Autores: Natacha Bruna, Alberto Tovele, Uacitissa Mandamule, René Machoco, Vanessa Cabanelas, Issufo Tankar, Daniel Ribeiro, Boaventura Monjane e Isidro Macaringue
No dia 15 de Junho do corrente ano, foi apresentado o primeiro draft (Draft 0) da nova Lei de Terras na da II Sessão Ordinária do Grupo de Reflexão do Fórum de Consulta sobre Terras. É neste contexto que este texto tem como objectivo reflectir sobre o direccionamento do novo quadro político-legal de terras em Moçambique, procurando conjugar os principais constrangimentos que se identificaram no sector de terras em Moçambique e as principais reformas que o novo quadro político-legal sugere. Questiona-se a intensificação da abordagem neoliberal neo-institucionalista das políticas públicas em Moçambique através da PT 2022 aprovada e do último draft da Lei apresentado. A aprovação desta política e o direccionamento da Lei, especificamente em alguns dos seus pontos, pode ser considerada uma contra-reforma. Olhando especificamente para questões ligadas a (1) tornar os títulos de terra transmissíveis onerosamente e (2) estabelecer, de forma massiva, reservas do Estado, apontam para uma tendência de aumentar o poder do Governo/partido no poder sobre a propriedade, controlo e gestão da terra, e, ao mesmo tempo, de facilitar o investimento, secundarizando a segurança de posse de terra das camadas mais pobres. Tendo em conta que a transmissibilidade onerosa da terra (com altos riscos de colaterização da mesma e de venda de terra massiva em tempos de crise) poderá resultar na distribuição mais desigual da terra e em maiores níveis de insegurança de posse de terra. As duas propostas, acima referidas, constituem a combinação adequada para intensificação da mercantilização da natureza e dos recursos naturais e poderão intensificar o modelo de desenvolvimento extractivista já existente.
Junho de 2023