Autores:João Feijó
Nas análises, discursos e abordagens sobre a população rural vem-se assistindo, com frequência, à utilização do conceito ‘comunidades’ para designar as populações residentes em determinada unidade espacial (povoado, bairro, etc.), especificamente em zonas rurais ou periurbanas ou por referência a populações economicamente desfavorecidas. O conceito ‘comunidade’ repete-se em inúmeras análises académicas, em discursos políticos ou jornalísticos por referência a populações rurais reassentadas ou em textos jurídicos. O termo deixa de ser aplicado na referência a populações urbanas, sobretudo quando residentes nos bairros nobres das principais cidades, substituído por designações como ‘habitantes’, ‘moradores’, ‘condóminos’ ou ‘cidadãos’.
Ainda que todo um discurso de evocação das ‘comunidades’ tenha sido útil no período pós-guerra civil, dando resposta a uma necessidade de administração do território num cenário de fragilização do Estado, chamando a atenção para as zonas rurais e para a necessidade de descentralização da administração, ao longo deste texto pretende-se demonstrar que o conceito apresenta limitações analíticas, quer ao nível da compreensão da realidade, quer ao nível da sua aplicabilidade jurídica, importando por isso uma maior reflexão sobre a respectiva utilidade.
Data :Setembro de 2020