Autor: João Carrilho
A lei moçambicana de terras 19/97 de 1 de Outubro adopta, simultaneamente, três princípios que outras leis de terras em África adoptaram: o reconhecimento das ocupações costumeiras, o reconhecimento das ocupações de boa-fé, sem necessidade de documentação formal, e a obrigatoriedade de consulta pública para o reconhecimento ou adjudicação de direitos sobre a terra. Representou um passo importante na legislação fundiária e teve impacto sistémico na administração de terras.
O draft final do anteprojecto de revisão da Lei de Terras em Moçambique introduz o princípio da publicidade, estabelecendo que todo o cidadão tem o direito de conhecer a situação geral das terras integradas no Fundo Estatal de Terras, incluindo a sua localização, a situação económico‑jurídica, sua classificação e regime de dominialidade. A legislação permite que se passe do reconhecimento à visibilidade nacional. Este passo tem vantagens e inconvenientes semelhantes ao reconhecimento, com responsabilidades para o Estado e perda de privacidade para o utilizador.
Neste Destaque Rural, analisamos os desafios e oportunidades da implementação do princípio da publicidade no contexto moçambicano. O acesso público a informação cadastral num contexto de qualidade desigual e fragmentação institucional requer prudência, mas torna‑se conveniente para a segurança jurídica e confiança pública. As experiências anteriores de Moçambique e de outros países recomendam uma abertura faseada, das camadas de menor risco e menor escala para as de maior exposição dos direitos privados, com participação ampla dos utilizadores e da sociedade, para moldar e validar a atitude da administração pública.
Março de 2026



