Autor: Alberto Tovele
A partilha de benefícios com as comunidades no âmbito da exploração dos recursos florestais e faunísticos levou ao estabelecimento de comités de gestão de recursos naturais como requisito para a transferência dos 20% consignados às comunidades. Neste contexto, foram definidos, no diploma ministerial 93/2005, os mecanismos para organização, transferência de fundos e funcionamento dos comités. Assim, ao longo dos anos, foram constituídos comités em diferentes localidades do país com o objectivo de fazer a gestão dos 20% de exploração florestal e faunísticas. Em 2020 surgem inovações em relação à organização comunitária, tendo-se definido novas formas de organização comunitária e novos papéis. Em algumas localidades, um novo actor, o fundo comunitário, entrou na gestão dos 20%.
Este texto faz uma reflexão acerca das dinâmicas de governação comunitárias que surgiram na província de Niassa com a criação dos fundos comunitários. De forma específica, explora os conflitos de papéis que surgem na gestão dos 20%, assim como as dinâmicas de exclusão dos comités decorrentes da criação dos fundos comunitários. O texto demonstra que, independentmente da forma de organizacao comunitária, existem constragimentos que lhes são comuns, ou seja, o pleno funcionamento dos foruns comunitários é limitado pelo funcionamento das burocracias locais.
Agosto de 2023