Autor: Yasser Arafat Dadá
Pelo Diploma Ministerial n.º 132/2025 o Estado vai centralizar a importação de arroz e trigo no Instituto de Cereais de Moçambique (ICM). Os importadores privados deixam de importar directamente e passam a comprar localmente ao ICM, indicando-se duas datas de entrada em vigor: 1 de Fevereiro de 2026 para o arroz e 1 de Maio de 2026 para o trigo. O Diploma ancora a justificação na prevenção de fuga ilegal de divisas via sobrefacturação e duplicação de facturas.
A centralização pode ajudar a fechar algumas torneiras de fuga de divisas no curtíssimo prazo, mas abre uma avenida de risco de monopólio, captura e falha operacional. E como arroz e trigo são bens politicamente sensíveis, uma falha aqui tem custos sociais imediatos.
O caminho prudente, na minha humilde opinião, é condicionar esta medida a um pacote de garantias institucionais e de mercado: transparência total nas compras e revendas, regras de acesso não discricionárias, auditoria pública regular, e um modelo onde o sector privado continue a competir na importação, distribuição e na logística interna, com o Estado a concentrar-se no que realmente resolve o problema de fundo: fiscalização, integração de dados e punição efectiva da fraude, além do investimento consistente na produtividade agrícola que o próprio Governo reconhece como condição para reduzir a factura de importação.
Janeiro de 2026



