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DR #101 – Salvaguarda dos direitos sobre a terra no contexto da revisão da política de terras

Autores:João Nhampossa
O exercício e gozo do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT), seja para fins de habitação ou económicos, representa para os cidadãos uma forma e fonte de desenvolvimento e de realização do bem-estar social, objectivo que resulta do preâmbulo da Lei de Terras, Lei nº 19/97 de 1 de Outubro e, acima de tudo, da Constituição da República. É assim que um dos principais desafios de sobrevivência socioeconómica dos moçambicanos, especialmente dos jovens, mulheres e comunidades locais, é a luta pela aquisição ou manutenção de um pedaço de terra que lhes permita construir uma casa adequada e/ou realizar actividades económicas básicas, com vista a ter uma vida com o mínimo de dignidade e qualidade.

Os conflitos de terras têm ocupado lugar de destaque e com tendência crescente, dadas as dificuldades de acesso a terra, da perda injusta dos direitos sobre a terra pelos seus legítimos titulares, incluindo a usurpação, a expropriação sem a devida e justa indemnização e/ou compensação, e a fraca tutela efectiva dos direitos sobre a terra, particularmente pelos grupos vulneráveis e, também, devido a prática corrente de negócios ilegais e obscuros à volta da terra sob os olhos impávidos das autoridades competentes.

A Constituição da República de Moçambique (CRM) determina no nº 2 do seu artigo 109 que a terra é propriedade do Estado e não deve ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada. Contudo, é do conhecimento da sociedade em geral que os negócios de compra e venda da terra em Moçambique constituem práticas frequentes e são tidos como negócio altamente lucrativo.
Data :Setembro de 2020

Mês

Setembro

Ano

2020

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