Autores:Natacha Bruna
A Lei de Terras de 1997 é considerada, nacional e internacionalmente, como sendo das mais progressistas do mundo principalmente pelo facto de a terra ser propriedade do Estado, e ainda por reconhecer os direitos consuetudinários (por exemplo MTA, 2021; Borras et al, 2011; Mandamule, 2017; Macaringue, 2021, entre muitos outros). Reflexões iniciais ao ante-projecto da nova PNT indicam que esta revisão visa dar mais poder e controle ao Estado em relação à terra, na medida em que, se alocarão, de forma alargada, áreas de domínio do Estado e/ou indicadas como “Reservas do Estado”. Indica também, que o quadro jurídico legal deve ser atractivo ao investimento assim como criar facilidades legais para o acesso à terra para os investidores (Ante-projecto da PNT, 2022).
Este texto procura desconstruir a noção de que se pode considerar uma legislação progressista desconectando-a da natureza das instituições que a regem, pois, em contexto como Moçambique, esta legislação corre o risco de ser usada como instrumento de elites articuladas com o capital, e ter o efeito contrário ao dito progressismo da Lei. Neste contexto, não é prematuro concluir que a revisão da Lei de Terras não irá resolver os problemas de gestão e administração de terras e de fazer cumprir as linhas “progressistas” da Lei de Terras em Moçambique, por mais competente que esta revisão seja. Se o problema está nas instituições capturadas e corruptas a diferentes níveis de governação, qualquer reforma será ineficaz e não concretizada (ou igualmente “desviada”). Isto significa que, sem haver mudanças neste sistema, a terra continuará sob gestão de um aparelho de Estado que manipula a Lei de Terras para acomodar interesses de minorias que sistematicamente resultam em problemas sociais e intensificação de pobreza, externalidades ambientais e ineficiência no uso da terra.
Data :Março de 2022