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DR #103 – Que prioridade tem o povo no acesso à Terra?

Autores:Vanessa Cabanelas e René Mochoco
Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação de riqueza e de bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo povo moçambicano.

Apesar do uso e aproveitamento da terra constituir um direito do povo moçambicano consagrado na Constituição da República (número 2 do artigo 110) e na respectiva Lei de Terras, tem havido problemas na gestão e administração de terras que culminam em conflitos de terra pelo país, com sérios impactos sobre as populações mais pobres e vulneráveis.

A deficiente e ineficaz gestão e administração da terra pelo Estado, sobretudo no que se refere à atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) e à defesa do Direito da população à terra, tem sido largamente estudada e denunciada. No entanto, os conflitos de terra, na sua grande maioria entre comunidades rurais e grandes projectos de investimento, permanecem sem resolução. Em 2011, a Justiça Ambiental (JA!) e a União Nacional de Camponeses (UNAC) lançaram um estudo “Os senhores da Terra” que apresentava uma série de projectos de investimento com conflitos de terra com as comunidades locais. Estas e outras evidências foram submetidas ao Estado, mas, grande parte destes mantêm-se e outros tantos surgiram. A JA! e várias organizações têm denunciado estes casos e têm exigido a intervenção do Estado na resolução dos mesmos, inclusive através dos tribunais. No entanto, é evidente a inacção do Estado e a protecção dos interesses dos grandes investimentos em detrimento dos direitos das comunidades locais, apesar de todas as salvaguardas na Política Nacional de Terra (PNT) e na legislação em vigor.
Data :Setembro de 2020

Mês

Setembro

Ano

2020

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