A proposta de revisão da lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Lei n. 9/2002 de 12 de Fevereiro, apesar de ser um exercício necessário no contexto actual, que exige que reformas profundas na administração financeira do Estado, não pode ocorrer sem que seja divulgado um documento exaustivo do balanço da sua implementação até ao presente. A não divulgação da avaliação do grau de implementação da lei a ser revista na respectiva fundamentação, pressupõe que não foi feito este exercício, havendo o risco de se assistir à continuidade de ineficiências e problemas actualmente detectados no Parecer e Relatório do Tribunal Administrativo à Conta Geral do Estado e poderá comprometer a implementação da nova lei. Portanto, o Ministério de Economia e Finanças (MEF) deve, antecipadamente, realizar uma avaliação da implementação da Lei n. 9/2002 de 12 de Fevereiro, seus riscos e constatações; divulgar os seus resultados ao público em geral e fundamentar as alterações de forma clara e com as respectivas justificações e não formular apenas como se tratasse de uma “lista de compras”.