Autores:Equipa de pesquisa sobre terra
O artigo 102 da Constituição da República, referente aos recursos naturais, estabelece que “o Estado promove o conhecimento, a inventariação e a valorização dos recursos naturais e determina as condições do seu uso e aproveitamento com salvaguarda dos interesses nacionais.”
A valorização dos recursos naturais pode ser entendida em várias dimensões: simbólica e cultural, de política e políticas, e económica. Estas dimensões estão presentes na história das nações e da sua administração desde tempos imemoriais: o poder sobre um território – e a terra que o integra, sobre as pessoas que nela trabalham ou vivem, para gerar riqueza, para um, alguns ou todos os indivíduos da sociedade. Ao se proceder à revisão da política e legislação sobre a terra que, afinal, determinam a sua administração, é, pois, natural, que uma das questões principais seja o valor da terra.
Como seu proprietário ou guardião, o Estado espera que a terra seja utilizada da melhor forma para estimular o desenvolvimento. Ao realizar benfeitorias o estado espera melhorar o uso da terra e também recuperar os custos do investimento. Ao atribuir direitos seguros aos cidadãos, o estado espera que eles encontrem também as melhores formas de a aproveitar, o que acaba também contribuindo se irem encontrando as melhores formas para que a terra assegure o sustento e seja útil para o seu bem estar, aumentar a sua contribuição social e, enfim, promover o desenvolvimento.
Data :Setembro de 2020